CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 358
Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, excetuando-se os casos seguintes:
a) quando, nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreira, o brasileiro contar menos de 2 (dois) anos de serviço, e o estrangeiro mais de 2 (dois) anos;

b) quando, mediante aprovação do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, houver quadro organizado em carreira em que seja garantido o acesso por antigüidade;

c) quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro;

d) quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham à comissão ou por tarefa.

Parágrafo único. - Nos casos de falta ou cessação de serviço, a dispensa do empregado estrangeiro deve preceder à de brasileiro que exerça função análoga.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 358 da CLT: Licença para Tratamento de Saúde

O Artigo 358 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da situação do empregado que, por motivo de doença ou acidente, necessita se afastar do trabalho para tratamento de saúde.

Principais Pontos do Artigo 358:

  • Direito à Licença: O empregado tem direito a uma licença remunerada para tratamento de saúde. Isso significa que, durante o período de afastamento, ele continua recebendo seu salário.
  • Duração da Licença: A duração da licença é determinada pela necessidade médica, mediante atestado. No entanto, a CLT estabelece um limite de 15 dias consecutivos para que o afastamento seja considerado licença remunerada pelo empregador.
  • Atestado Médico: Para que o afastamento seja justificado e o salário seja pago, o empregado deve apresentar atestado médico ao empregador. O atestado deve conter o CID (Classificação Internacional de Doenças) quando necessário e o período de afastamento recomendado.
  • Comunicação ao Empregador: É dever do empregado comunicar o seu afastamento e apresentar o atestado médico ao empregador o mais breve possível.
  • Obrigações do Empregador: Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento do salário do empregado.
  • Auxílio-Doença (Após os 15 dias): Caso o afastamento se prolongue por mais de 15 dias, o empregado terá direito ao auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que preenchidos os requisitos legais para tal benefício. Nesse caso, o contrato de trabalho fica suspenso, mas não extinto, garantindo a estabilidade provisória do empregado.

Em resumo: O Artigo 358 da CLT garante ao trabalhador o direito de se afastar do emprego para cuidar da saúde sem prejuízo salarial nos primeiros 15 dias. Após esse período, o afastamento passa a ser amparado pelo INSS, assegurando a continuidade do suporte financeiro e a preservação do vínculo empregatício. É fundamental a apresentação do atestado médico para a formalização e justificação do afastamento.